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Contabilidade Especializada

para Advogados!

 

Contabilidade para Advogados

Traga sua Sociedade de Advocacia para a Portal Contábil! 

.

Contamos com um a parceria com a OAB-RJ .

 

 

 Venha fazer parte do grupo de centenas de advogados e sociedade de advogados que confiam na Portal Contábil.

 

No momento estamos atentendo apenas o Município do Rio de Janeiro.

 

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Os principais erros  cometidos nas Sociedades de  advogados.

 

 

 

Quer saber que erros são esses e como evitá-los? Então siga a leitura até o fim.

 

1. Não Escolher O Regime Tributário Correto

Um dos erros  mais comuns é não optar pelo regime tributário correto. 

A escolha pelo Simples Nacional é na maioria dos casos a opção mais benéfica, enquanto como autônomo você paga 27,5% de IRPF na sociedades de advocacia pagaria a partir de 4,5% no Simples Nacional.

Mas sabemos que o Simples Nacional é baseado em uma tabela progressiva de tributação, de acordo com o faturamento da sua empresa. Logo, se o seu escritório já possui um faturamento significativo, sugerimos fazer uma reavaliação do regime tributário. Entre em contato que faremos essa análise para você.

 

2 - Falta de orientação  sobre a diferença entre lucro e pró-labore

Enquanto empresa, você precisa mesmo declarar o valor integral da sua receita como pró-labore? O que você precisa fazer para distribuir lucros e pagar menos impostos? Com alguns cuidados você pode fazer uma retirada de pró-labore mínima e considerar restante do montante como lucro. A boa notícia é que o lucro distribuído não sofre tributação.

 

3 – Erro no cálculo do INSS das sociedades Optantes pelo Simples Nacional

Esse é o erro mais comum. Os advogados quando optam pelo Simples Nacional, se enquadram no anexo IV e nesse caso exclusivamente o pagamento da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) será feita na Guia de Previdência Social e continuará sendo calculada sobre a folha de pagamentos. Ou seja, não integrará o Simples Nacional. Portanto, diferentemente do que ocorre com a maioria das atividades que migram para o Simples, no caso das sociedades de advogados o INSS calculado sobre a Folha de Pagamentos não sofre qualquer alteração. Continuará sendo calculado e pago separadamente, assim como ocorrem com as sociedades que estão no Lucro Presumido ou Real.

 

4. Falta de Escrituração Contábil

A escrituração contábil é um importante processo que é negligenciado por muitas empresas e profissionais liberais.

Ela consiste no registro de todas as movimentações financeiras feitas pelo negócio, independentemente do seu tamanho. Se o advogado pagar R$ 0,15 em uma fotocópia, deve registrar esse valor.

A ausência de escrituração contábil pode influenciar negativamente na distribuição de lucro.

Veja a diferença entre a distribuição de Lucro com Livro Caixa( sem contabilidade)  e a distribuição com base na Contabilidade Regular 

 

a) Sem contabilidade ou apenas com livro caixa

 

A regra geral para distribuição do lucro aos sócios, quando a empresa mantém apenas a escrituração do livro caixa, é a próprio presunção do Lucro Presumido (32%), porém deduzidos dos impostos federais.

 

Exemplo:

 

Faturamento do período :                                                     60.000,00

Percentual de presunção                                                                   32%

Base de cálculo Lucro Presumido                                     19.200,00

(-) PIS e COFINS – 3,65% - s/ faturamento                        (700,80)                      

(-) IRPJ – 15% s/ o lucro                                                        (2.880,00)          

(-) CSSL – 9% s/ o lucro                                                           (1.728,00)

Líquido a distribuir aos sócios                                                13.891,20

 

b) Regra pela escrituração contábil 

Porém, se a empresa mantiver a escrita regular (Contabilidade conforme as leis comerciais) poderá distribuir o lucro constate no Balanço, sem a incidência de imposto.

 

Vamos supor que, pela Contabilidade, a empresa apurou um lucro líquido, após a provisão dos impostos de R$ 40.000,00.  Esse valor poderá distribuir integralmente aos seus sócios, sem a incidência de imposto de renda na fonte.

 

Lucro a ser distribuído com base na escrituração contábil        R$ 40.000,00

Lucro a ser distribuído com base no Livro Caixa:                          R$   13.891,20

Diferença                                                                                                          R$  26.108,80

 

Para fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa da sua sociedade, independente do regime tributário.

 

5. Não Tomar Cuidado Com A Folha De Pagamentos

Normalmente, um advogado trabalha por conta própria, no entanto, conforme cresce na sua profissão, começa a contratar alguns colaboradores, como secretárias e assistentes.

Nessa hora, o escritório cresce e passa a ter uma responsabilidade que antes não existia: a folha de pagamentos.

Orientamos aos clientes quanto a melhor forma de contratação, pois não se pode simplesmente pagar um correspondente jurídico sem a emissão do RPA e respectivos tributos.

Se não houver cuidado com essa nova realidade, o escritório pode começar a ter problemas.

 

6. Não Separar As Finanças Do Escritório E Pessoais

Após a legalização de sua Sociedade é preciso ficar muito atento para não cometer um erro básico: misturar finanças pessoais e finanças da empresa.

E aí sempre surge uma dúvida: “Eu preciso ter uma conta bancária para a empresa?” O que diz o Conselho federal de Contabilidade?

Princípio da Entidade

O princípio contábil da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. O patrimônio da empresa é autônomo e independente do patrimônio pessoal dos sócios.

Essa pergunta é muito comum… e a resposta é “Sim”!

Uma vez feita a abertura da conta bancária de sua empresa, todas as transações que passam pelo extrato bancário devem ser identificadas!

 

7. Não “ alterar os processos do advogado Pessoa Física para a  Pessoa Jurídica”

A orientação que damos a todos os advogados que legalizam sua sociedade na Portal Contábil, caso haja algum processo em andamento, é que caso o contrato de prestação de serviços jurídicos tenha sido firmado com advogado pessoa física, é necessário que haja nos autos o substabelecimento da procuração original para a sociedade de advogados. para que sua Receita seja tributada como Pessoa Jurídica.

É necessário que a operação seja acobertada por contrato de prestação de serviços entre a parte vencedora e a sociedade advocatícia e, também, constando nos autos do processo judicial procuração ad juditia, feita individualmente ao advogado pessoa física, e nela sendo consignada a sociedade a que pertence o advogado, conforme requer o § 3º do art. 15 da Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB), de 4 de julho de 1994.

Caso isso não seja feito, a tributação ocorrerá em nome da pessoa física e será tributada como autônomo (27,5%) 

 

8.  Bitributação do ISS por falta de cadastro no CPOM

Quando sua sociedade for prestar serviço para uma outra empresa(PJ) em um município diferente daquele a qual está registrada, poderá ter que fazer um cadastro no município onde está localizado o seu cliente, o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) . Em algumas cidades ela se chama CENE, Cadastro de Empresas não Estabelecidas.

A legislação prevê que empresas de outros municípios daquele que o institui façam um cadastro prévio e comprovem que possuem um estabelecimento.

Caso a empresa não esteja cadastrada, o tomador do serviço (seu cliente) é obrigado a fazer a retenção do ISS.

Ocorre que o ISS, salvo algumas exceções, é devido onde a empresa está estabelecida. Então, a falta do cadastro trará como consequência a bitributação deste imposto.

 

 

Ter uma contabilidade especializada possibilita um planejamento mais assertivo e um conhecimento maior dos requisitos fiscais e tributários do seu negócio.

 

Através de um serviço especializado, acompanhamos as alterações na legislação aplicável aos advogados e minimizamos as possibilidades de falhas acima descritas!

 

SOBRE NÓS

Portal Contábil, atuando desde 1980 no Rio de Janeiro/RJ, vem prestando assessoria nas áreas contábil, fiscal, pessoal e tributária.

             O nosso trabalho é voltado para  cumprimento de prazo, sigilo e eficácia na realização dos serviços oferecidos aos nossos clientes e colaboradores.

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Atender de forma eficaz e personalizada todos os nossos clientes. 

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Abra o seu negócio com tranquilidade. Aqui você encontra todos os recursos necessários para começar a sua empresa com a segurança de poder contar com um escritório que tem a sua satisfação como principal meta.

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Análise periódica; Escrituração, emissão; encadernação; planejamento tributário.

 

 

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