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Contabilidade para Advogados
Traga sua Sociedade de Advocacia para a Portal Contábil!
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Contamos com um a parceria com a OAB-RJ .
Venha fazer parte do grupo de centenas de advogados e sociedade de advogados que confiam na Portal Contábil.
No momento estamos atentendo apenas o Município do Rio de Janeiro.
Os principais erros cometidos nas Sociedades de advogados.
Quer saber que erros são esses e como evitá-los? Então siga a leitura até o fim.
1. Não Escolher O Regime Tributário Correto
Um dos erros mais comuns é não optar pelo regime tributário correto.
A escolha pelo Simples Nacional é na maioria dos casos a opção mais benéfica, enquanto como autônomo você paga 27,5% de IRPF na sociedades de advocacia pagaria a partir de 4,5% no Simples Nacional.
Mas sabemos que o Simples Nacional é baseado em uma tabela progressiva de tributação, de acordo com o faturamento da sua empresa. Logo, se o seu escritório já possui um faturamento significativo, sugerimos fazer uma reavaliação do regime tributário. Entre em contato que faremos essa análise para você.
2 - Falta de orientação sobre a diferença entre lucro e pró-labore
Enquanto empresa, você precisa mesmo declarar o valor integral da sua receita como pró-labore? O que você precisa fazer para distribuir lucros e pagar menos impostos? Com alguns cuidados você pode fazer uma retirada de pró-labore mínima e considerar restante do montante como lucro. A boa notícia é que o lucro distribuído não sofre tributação.
3 – Erro no cálculo do INSS das sociedades Optantes pelo Simples Nacional
Esse é o erro mais comum. Os advogados quando optam pelo Simples Nacional, se enquadram no anexo IV e nesse caso exclusivamente o pagamento da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) será feita na Guia de Previdência Social e continuará sendo calculada sobre a folha de pagamentos. Ou seja, não integrará o Simples Nacional. Portanto, diferentemente do que ocorre com a maioria das atividades que migram para o Simples, no caso das sociedades de advogados o INSS calculado sobre a Folha de Pagamentos não sofre qualquer alteração. Continuará sendo calculado e pago separadamente, assim como ocorrem com as sociedades que estão no Lucro Presumido ou Real.
4. Falta de Escrituração Contábil
A escrituração contábil é um importante processo que é negligenciado por muitas empresas e profissionais liberais.
Ela consiste no registro de todas as movimentações financeiras feitas pelo negócio, independentemente do seu tamanho. Se o advogado pagar R$ 0,15 em uma fotocópia, deve registrar esse valor.
A ausência de escrituração contábil pode influenciar negativamente na distribuição de lucro.
Veja a diferença entre a distribuição de Lucro com Livro Caixa( sem contabilidade) e a distribuição com base na Contabilidade Regular
a) Sem contabilidade ou apenas com livro caixa
A regra geral para distribuição do lucro aos sócios, quando a empresa mantém apenas a escrituração do livro caixa, é a próprio presunção do Lucro Presumido (32%), porém deduzidos dos impostos federais.
Exemplo:
Faturamento do período : 60.000,00
Percentual de presunção 32%
Base de cálculo Lucro Presumido 19.200,00
(-) PIS e COFINS – 3,65% - s/ faturamento (700,80)
(-) IRPJ – 15% s/ o lucro (2.880,00)
(-) CSSL – 9% s/ o lucro (1.728,00)
Líquido a distribuir aos sócios 13.891,20
b) Regra pela escrituração contábil
Porém, se a empresa mantiver a escrita regular (Contabilidade conforme as leis comerciais) poderá distribuir o lucro constate no Balanço, sem a incidência de imposto.
Vamos supor que, pela Contabilidade, a empresa apurou um lucro líquido, após a provisão dos impostos de R$ 40.000,00. Esse valor poderá distribuir integralmente aos seus sócios, sem a incidência de imposto de renda na fonte.
Lucro a ser distribuído com base na escrituração contábil R$ 40.000,00
Lucro a ser distribuído com base no Livro Caixa: R$ 13.891,20
Diferença R$ 26.108,80
Para fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa da sua sociedade, independente do regime tributário.
5. Não Tomar Cuidado Com A Folha De Pagamentos
Normalmente, um advogado trabalha por conta própria, no entanto, conforme cresce na sua profissão, começa a contratar alguns colaboradores, como secretárias e assistentes.
Nessa hora, o escritório cresce e passa a ter uma responsabilidade que antes não existia: a folha de pagamentos.
Orientamos aos clientes quanto a melhor forma de contratação, pois não se pode simplesmente pagar um correspondente jurídico sem a emissão do RPA e respectivos tributos.
Se não houver cuidado com essa nova realidade, o escritório pode começar a ter problemas.
6. Não Separar As Finanças Do Escritório E Pessoais
Após a legalização de sua Sociedade é preciso ficar muito atento para não cometer um erro básico: misturar finanças pessoais e finanças da empresa.
E aí sempre surge uma dúvida: “Eu preciso ter uma conta bancária para a empresa?” O que diz o Conselho federal de Contabilidade?
Princípio da Entidade
O princípio contábil da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. O patrimônio da empresa é autônomo e independente do patrimônio pessoal dos sócios.
Essa pergunta é muito comum… e a resposta é “Sim”!
Uma vez feita a abertura da conta bancária de sua empresa, todas as transações que passam pelo extrato bancário devem ser identificadas!
7. Não “ alterar os processos do advogado Pessoa Física para a Pessoa Jurídica”
A orientação que damos a todos os advogados que legalizam sua sociedade na Portal Contábil, caso haja algum processo em andamento, é que caso o contrato de prestação de serviços jurídicos tenha sido firmado com advogado pessoa física, é necessário que haja nos autos o substabelecimento da procuração original para a sociedade de advogados. para que sua Receita seja tributada como Pessoa Jurídica.
É necessário que a operação seja acobertada por contrato de prestação de serviços entre a parte vencedora e a sociedade advocatícia e, também, constando nos autos do processo judicial procuração ad juditia, feita individualmente ao advogado pessoa física, e nela sendo consignada a sociedade a que pertence o advogado, conforme requer o § 3º do art. 15 da Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB), de 4 de julho de 1994.
Caso isso não seja feito, a tributação ocorrerá em nome da pessoa física e será tributada como autônomo (27,5%)
8. Bitributação do ISS por falta de cadastro no CPOM
Quando sua sociedade for prestar serviço para uma outra empresa(PJ) em um município diferente daquele a qual está registrada, poderá ter que fazer um cadastro no município onde está localizado o seu cliente, o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) . Em algumas cidades ela se chama CENE, Cadastro de Empresas não Estabelecidas.
A legislação prevê que empresas de outros municípios daquele que o institui façam um cadastro prévio e comprovem que possuem um estabelecimento.
Caso a empresa não esteja cadastrada, o tomador do serviço (seu cliente) é obrigado a fazer a retenção do ISS.
Ocorre que o ISS, salvo algumas exceções, é devido onde a empresa está estabelecida. Então, a falta do cadastro trará como consequência a bitributação deste imposto.
Ter uma contabilidade especializada possibilita um planejamento mais assertivo e um conhecimento maior dos requisitos fiscais e tributários do seu negócio.
Através de um serviço especializado, acompanhamos as alterações na legislação aplicável aos advogados e minimizamos as possibilidades de falhas acima descritas!
SOBRE NÓS
Portal Contábil, atuando desde 1980 no Rio de Janeiro/RJ, vem prestando assessoria nas áreas contábil, fiscal, pessoal e tributária.
O nosso trabalho é voltado para cumprimento de prazo, sigilo e eficácia na realização dos serviços oferecidos aos nossos clientes e colaboradores.
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Atender de forma eficaz e personalizada todos os nossos clientes.
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